Nota Histórico-Artistica
O Castro de Goujoim está situado a leste de Armamar, na freguesia do mesmo nome, a cerca de 820 metros de altitude e sobranceira ao rio Tedo.
Em toda a região abundam vestígios da ocupação remota da freguesia, sendo este castro o mais importante testemunho arqueológico de todo o município.
Trata-se de um povoado fortificado da Idade do Ferro, de fundação lusitana, ou celta para alguns investigadores, e mais tarde romanizado. Conserva ainda extensos troços de muralhas, algumas em bom estado de conservação, delimitando o perímetro. É referida a utilização de calços no seu assentamento horizontal, denotando uma técnica castreja bastante adiantada, assim como a existência de paredes duplas ou reforçadas, em zonas mais vulneráveis. No interior encontram-se, entre outras, vestígios de coroas murais de habitações de planta circular, típicos da cultura castreja, aparentemente construídos em épocas distintas. Sensivelmente ao centro do recinto existe um muro baixo, que o atravessa a todo o comprimento.
A posterior romanização é testemunhada in loco pela presença de artefactos de cerâmica. No entanto, a presença romana na freguesia deixou inúmeros outros vestígios, dentre os quais se destaca a necrópole do Mogo, uma fonte de mergulho situada nas imediações da cidadela, e um exemplar muito raro de marco miliário (Terminus Augustalis, inscrição demarcadora de limites territoriais), datável do reinado do imperador Cláudio. Na zona é possível percorrer, ainda hoje, algumas das vias romanas mais importantes da época; apesar de datado do período Moderno, a própria ponte de Santo Adrião, sobre o rio Tedo marcará seguramente o trajecto de uma antiga via romana, derivada da rota de Chaves para o Douro.
No que respeita ao espólio de escavações, existem referências ao surgimento de moedas e armas metálicas, segundo informação do IPA.
SML
Diploma de Classificação
Portaria n.º 189/2013, DR, 2.ª série, n.º 69, de 9-04-2013 (toda a área classificada é considerada ZNA) (ver Portaria)
Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)
Anúncio n.º 13670/2012, DR, 2.ª série, n.º 218, de 12-11-2012 (ver Anúncio)
Parecer favorável de 5-12-2011 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura a propor que o sítio seja considerado non aedificandi
Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma)
Proposta de 18-04-2011 da DRC do Norte para a classificação como SIP
Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Despacho de abertura de 1-03-2007 da vice-presidente do IPPAR
Parecer favorável de 14-02-2007 do IPA
Proposta de abertura de 30-11-2006 da DR do Porto
Proposta de classificação de particular (1995)
Número do Processo
Não disponível