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Ulysses

Património Cultural, I.P.

Detalhes do Imóvel

Informação completa e documentação histórica.

Terreiro da Batalha das Linhas de Elvas

/

Designação
Designação Atual
Terreiro da Batalha das Linhas de Elvas
Outras Designações
Terreiro da Batalha das Linhas de Elvas (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Tipologia
Itinerário Temático
N/A
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
A batalha de Linhas de Elvas foi a primeira operação militar do período que ficou conhecido, na História de Portugal, como Guerra da Restauração, cujos palcos principais foram os campos de batalha de Elvas, Ameixal e Montes Claros. Elvas, em particular, possuía uma das mais importantes fortificações do Alentejo, desde há muito cobiçada por Espanha.
Em 1658, um exército castelhano comandado por D. Luís de Haro juntou-se na fronteira do Caia, numa ampla zona rural que englobou os Murtais e os outeiros de Nossa Senhora da Graça e São Francisco, na freguesia da Alcáçova, com 14 000 homens de infantaria e 5 000 de cavalaria, e iniciou um assédio à cidade que se manteria durante alguns meses, até Janeiro do ano seguinte. Durante este período, a praça e os habitantes de Elvas sofreram ataques directos, bem como as habituais consequências de um cerco.
Por fim, D. António Luís de Meneses, conde de Cantanhede, foi encarregado de organizar a defesa da cidade, tendo juntado tropas em Estremoz. A 14 de Janeiro de 1659, cerca de 8.000 infantes e 3.000 cavaleiros portugueses investiram contra o exército inimigo, no sítio conhecido por Murtais. A vitória alcançada teve uma enorme importância militar, política e simbólica, representando um significativo enfraquecimento do exército castelhano, servindo de testemunho da capacidade defensiva de Portugal, e, consequentemente, potenciando os apoios externos futuros, determinantes para a manutenção da independência.
No local onde foi se deu o rompimento das linhas de sítio espanholas foi mandado erigir por D. Afonso V um padrão comemorativo com inscrição votiva, o Padrão de Elvas ou dos Murtais. A tipologia patrimonial do sítio inclui uma paisagem bem preservada, coincidente com a zona fulcral dos posicionamentos dos dois exércitos, o local onde ocorreram grande parte das mais significativas operações militares, o respetivo padrão comemorativo e a dimensão imaterial e memorial associada às implicações simbólicas e políticas da batalha. O local é ainda, pelas descrições coevas dos dispositivos montados - fossos, palanques, covas -, e à semelhança de outros campos de batalha europeus da mesma época, um sítio com forte potencial arqueológico, constituindo-se como futuro estaleiro para a investigação pluridisciplinar da arte da guerra do período Barroco.
DGPC- 2013
Diploma de Classificação
Decreto n.º 3/2013, DR, 1.ª série, n.º 85, de 3-05-2013 (toda a área é considerada ZNA) (ver Decreto)
Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)
Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 14-12-2012 da diretora-geral da DGPC
Anúncio n.º 7456/2012, DR, 2.ª série, n.º 68, de 4-04-2012 (ver Anúncio)
Despacho de concordância de 7-11-2011 do diretor do IGESPAR, I.P.
Parecer favorável de 7-11-2011 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011(ver Diploma)
Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Proposta de 25-03-2010 da DRC do Alentejo para que a área a classificar seja também ZNA
Despacho de homologação de 21-12-2009 da Ministra da Cultura
Pareceres de 23-04-2008 e 7-01-2009 do Conselho Consultivo do IGESPAR, I.P. a propor a classificação como MN
Edital N.º 90/07 de 12-04-2007 da CM de Elvas
Despacho de abertura de 19-02-2007 dp presidente do IPPAR
Nova proposta de 4-12-2006 do EME
Despacho de revogação de 20-04-2006 da vice-presidente do IPPAR
Edital N.º 27/05 de 24-01-2005 da CM de Elvas
Despacho de abertura de 15-12-2004 do presidente do IPPAR
Proposta de abertura de 13-04-2004 da DR Évora
Proposta de classificação de 11-02-2004 do EME
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como MN - Monumento Nacional

ZEP Nova proposta de 27-01-2017 da DRC do Alentejo para a não fixação de ZEP
Devolvido em 22-11-2016 à DRC do Alentejo para reanálise da questão da ZEP
Proposta de 25-03-2010 da DRC do Alentejo para que não seja fixada ZEP, atendendo a que propõe que o sítio a classificar seja ZNA
Devolvido à DRC do Alentejo por despacho de 11-02-2010 do director do IGESPAR, I.P., para aplicação do Decreto-Lei n.º 309/2009, DR, 1.ª série, n.º 206 de 23-10-2009 (ver Diploma)
Despacho de homologação de 21-12-2009 da Ministra da Cultura
Parecer de 7-01-09 do Conselho Consultivo do IGESPAR, I.P.
Afectação 9914630
Localização
Portalegre / Elvas / Caia, São Pedro e Alcáçova
- -
Sítio dos Murtais -
Polícia:
LATITUDE
38.890652
LONGITUDE
-7.176288
Cronos - Linha do Tempo
Interativo
1658
1658, um exército castelhano comandado por D.
1659
1659, cerca de 8.000 infantes e 3.000 cavaleiros portugueses investiram contra o exército inimigo, no sítio conhecido...
2004
2004 do presidente do IPPAR Proposta de abertura de 13-04-2004 da DR Évora Proposta de classificação de 11-02-2004 do...
2005
2005 da CM de Elvas Despacho de abertura de 15-12-2004 do presidente do IPPAR Proposta de abertura de 13-04-2004 da D...
2006
2006 do EME Despacho de revogação de 20-04-2006 da vice-presidente do IPPAR Edital N.º 27/05 de 24-01-2005 da CM de E...
2007
2007 da CM de Elvas Despacho de abertura de 19-02-2007 dp presidente do IPPAR Nova proposta de 4-12-2006 do EME Despa...
2008
2008 e 7-01-2009 do Conselho Consultivo do IGESPAR, I.P.
2009
2009 da Ministra da Cultura Pareceres de 23-04-2008 e 7-01-2009 do Conselho Consultivo do IGESPAR, I.P.
2010
2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)Proposta de 25-03-2010 da DRC do Alentejo para que a área a...
2011
2011 do diretor do IGESPAR, I.P.
2012
2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 14-...
2013
2013, DR, 1.ª série, n.º 85, de 3-05-2013 (toda a área é considerada ZNA) (ver Decreto) Procedimento prorrogado até 3...
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