Nota Histórico-Artistica
Imóvel
A Vila Luz Pereira, cuja designação original foi Villas José de Oliveira, localiza-se na Travessa do Jordão, 18, no Bairro da Mouraria, freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa.
Trata-se de um conjunto arquitetónico, residencial e plurifamiliar, construído no interior de um quarteirão da cidade histórica, com serventia desafogada pela demolição - logo à época - da construção que marginava a rua. A comparação com outras vilas da mesma tipologia e época permite verificar que se trata de uma solução recorrente, com a sua planta em U a envolver um pátio longilíneo em forma de rua. É uma solução racional, pela rentabilização do espaço e pela sistematização do processo construtivo, sem prejuízo da otimização da vivência em termos de vistas, iluminação e ventilação natural. Configura uma solução espacial centrípeta (o pátio) que convida à interação dos seus utilizadores, logo à inclusão e ao sentimento de pertença. Com uma volumetria de três pisos, o último dos quais em mansarda, estrutura-se em seis módulos, cada qual com escada interior de acesso a seis fogos, dois por piso.
Apresenta um desenho cuidado de feição eclética, característico da transição de século, com destaque para o emolduramento dos vãos em tijolo à vista, para os trabalhos de carpintaria e guardas metálicas nas mansardas e respetivos beirados.
Quanto à organização interna dos fogos, apresenta a solução tipo de quatro espaços com estrutura cruciforme, solução vantajosa em termos de otimização espacial, simplicidade construtiva e iluminação natural.
História
As vilas surgiram no último quartel do século XIX, no contexto da progressiva industrialização da cidade de Lisboa, que provocou o afluxo continuado de populações rurais em busca de melhores condições de vida.
Numa primeira fase, face ao enorme fluxo migratório e à gritante falta de alojamento, a instalação ocorreu nas áreas históricas, quer pela ocupação das traseiras das construções (os pátios), quer pela ocupação (e subdivisão) dos próprios palácios, conventos e outros complexos edificados que já se encontravam desocupados à época. Progressivamente, e face ao continuado afluxo populacional em direção à cidade, vão surgindo respostas individuais, quer da parte dos industriais que construíam - por interesse ou filantropia - alojamentos nas imediações das suas fábricas, quer por parte da pequena burguesia que verificou a oportunidade de um negócio lucrativo face ao contínuo aumento da procura.
As vilas correspondem, ao contrário dos pátios, a uma resposta estruturada e racional ao problema da habitação de baixo custo que, pese embora as suas limitações construtivas e espaciais, significaram uma melhoria sensível nas condições de vida dos seus habitantes. Casos há, como a Vila Luz Pereira, em que pelo desenho e materiais empregues se procurou valorizar a imagem do conjunto, logo o prestígio do promotor e a dignificação de quem aí morava.
O pedido de licenciamento, iniciativa de José d'Oliveira, de novembro de 1891, respeitava a dois corpos paralelos. Mas logo em outubro de 1892, o mesmo José d'Oliveira submeteu um novo projeto que previa a ligação entre os dois corpos já licenciados, dando ao conjunto maior unidade e coerência.
A designação de Villa Luz Pereira resulta da iniciativa de António Augusto da Luz Pereira, proprietário que em 1928, por motivo de obras de recuperação, aproveitou para fazer o registo na fachada, facto que perpetuou o seu nome.
Paulo Duarte
DGPC, 2016
Diploma de Classificação
Portaria n.º 861/2023, DR, 2.ª série, n.º 246, de 22-12-2023 (com restrições) (ver Portaria)
Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 21-09-2023 da subdiretora-geral da DGPC
Anúncio n.º 128/2023, DR, 2.ª série, n.º 119, de 21-06-2023 (ver Anúncio)
Despacho de concordância de 21-03-2023 do diretor-geral da DGPC
Proposta favorável de 8-02-2023 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
Em 19-07-2021 foi solicitado à CM de Lisboa o envio de parecer sobre a proposta, não tendo sido obtida resposta
Despacho de concordância de 7-07-2021 do diretor-geral da DGPC
Proposta de 6-07-2021 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a classificação como CIP da Villa Luz Pereira, originalmente Villas José de Oliveira
Anúncio n.º 218/2015, DR, 2.ª série, n.º 183, de 18-09-2015 (ver Anúncio)
Despacho de 25-08-2015 do diretor-geral da DGPC a determinar a abertura do procedimento
Proposta de 7-8-2015 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a abertura do procedimento de classificação
Requerimento de classificação de 30-04-2015 do autor do projeto, Arq.º Nuno Teotónio Pereira
Número do Processo
Não disponível