Nota Histórico-Artistica
O território abrangido, na actualidade, pelo concelho de Terras de Bouro é particularmente rico em vestígios da presença romana, nomeadamente no que se refere a elementos remanescentes do processo de afirmação do Império romano, que contemplava a implementação de uma política administrativa assente em dois vectores vitais para a sua perpetuação: na definição de unidades político-administrativas e no traçado de vias que assegurassem uma ligação permanente e célere entre os principais centros (Cf. ALARCÃO, Jorge Manuel N. L., 1990).
E a presente proposta de reclassificação reporta-se, justamente, a um destes exemplares, ou seja, à "Via Romana XVIII (Geira) no seu traçado por Terras de Bouro, da milha XIV (Santa Cruz) à milha XXXIV (Albergaria), incluindo todas as estruturas arqueológicas a ela associadas".
Na verdade, alguns troços desta via - vulgarmente conhecida por "Geira" - mereceu desde cedo a atenção dos precursores da investigação arqueológica portuguesa, entre finais do século XIX e inícios de novecentos, tendo sido incluídos (no caso da "Geira - 35 marcos miliários, série Capela") no primeiro (1910) decreto português de classificação de estruturas antigas como "monumentos nacionais, numa comprovação do interesse que a Arqueologia ia merecendo entre nós, mesmo que em circuitos ainda demasiado restritos da sociedade.
Uma atenção especialmente redobrada pelo facto da Via XVIII perfazer, a partir da dinastia flaviense (segunda metade do século I d. C.) a ligação entre localidades tão importantes, quanto as de Bracara Augusta (Braga) e Asturica Augusta (Astorga), razão pela qual foi referida no conhecido "Itinerário de Antonino" (Cf. ENCARNAÇÃO, J. d', LEMOS, F. S., BAPTISTA, A. M., 1995).
Unindo populi e civitates (as mais vulgares unidades político-administrativas romanas, aproximadas, no que à área abrangida se referia, aos actuais distritos, centralizadas em torno de uma capital, à qual se subordinavam outras unidades urbanas e a respectiva população rural), esta via assumiu contornos especialmente estratégicos para circulação de bens e pessoas, num momento particular de expansão e crescimento económico do Império romano, fortalecido pelos recursos auríferos existentes no actual termo galego.
O trajecto em epígrafe, distribuído ao longo de aproximadamente seis milhas (XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXVIII e XXXIV), duas das quais (XXIX e XXXIV) inseridas no Parque Nacional da Peneda-Gerês, distribuindo-se ao longo das freguesias de Souto, Ribeira, Balança, Choucense, Vilar, Chamoim, Carvalheira, Covide e Campo do Gerês, engloba de igual modo, e como seria de esperar, inúmeros fragmentos de marcos miliários (c. de 200), a par de algumas pontes, elementos de circulação reutilizados já em plena Idade Média, numa confirmação da lógica do traçado romano, como sejam as ruínas das pontes sobre a ribeira do Forno e a ribeira da Macieira, bem como os arranques da Ponte de São Miguel, esta sobre o rio Homem, mutatio (milha XXX) e ainda diversas pedreiras, juntamente com as ruínas arqueológicas do Adro de São João.
[AMartins]
Diploma de Classificação
Decreto n.º 5/2013, DR, 1.ª série, n.º 86, de 6-05-2013 (sem restrições) (ver Decreto)
Procedimento (indevidamente) prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Despacho de homologação de 26-05-2003 do Ministro da Cultura
Parecer favorável de 7-05-2003 do Conselho Consultivo do IPPAR
Proposta de 25-03-2003 da DR do Porto do IPPAR para a classificação como MN
Proposta de reclassificação da CM de Terras do Bouro e do Parque Nacional da Peneda-Gerês (Setembro 2011), de forma a obter uma melhor definição do objecto classificado, limitado a conjuntos de marcos miliários, sem inclusão da própria via
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível