Nota Histórico-Artistica
Localizado no Lugar de Corvite, nas proximidades de Sobrado, o sítio do "Penedo de Vegide" (ou "Pias dos Mouros", como será mais vulgarmente conhecido na região) é constituído por duas sepulturas rectangulares escavadas no próprio afloramento granítico, de tipologia antropomórfica, de modo relativamente destacado na paisagem e junto a caminhos antigos.
De dimensões diferenciadas, ambas apresentam uma zona especialmente afeiçoada para apoio da cabeça dos inumados, assim como sulcos transversais, estes últimos situados nas respectivas bases, especialmente da sepultura maior. Observa-se, ainda, uma depressão a contornar o rebordo das duas sepulturas, provavelmente destinada a impedir as infiltrações das águas, designadamente pluviais, e a permitir um melhor encaixe da tampa que as cobriria na origem.
Uma das principais características deste conjunto residirá, contudo, na presença de inscrições presentes ao lado da sepultura de maiores dimensões (com aproximadamente dois metros de comprimento, por setenta de largura e quarenta e cinco de altura interna).
Essencialmente executadas durante a Idade Média do Norte Peninsular, possivelmente entre finais do século IX e meados do XI (embora se admita a sua produção já durante os séculos VI/VII, assim como prolongamentos pontuais até aos XIII/XIV), as duas sepulturas confirmarão um ritual funerário próprio da época desta região do país, quando de procedia à deposição dos corpos sem qualquer tipo de espólio associado, numa altura em que não existiria um cemitério paroquial e se verificara um acentuado afastamento entre os espaços rurais e urbanos, estes últimos tão distintivos dos momentos precedentes, na esteira da tradição clássica, por intermédio da presença romana no actual território português.
Estamos, em todo o caso, perante uma matéria de estudo que não reúne, propriamente, consenso entre os especialistas, em grande parte por ausência dos imprescindíveis contextos estratigráficos e de outros elementos que pudessem clarificar o carácter intrínseco e extrínseco destes testemunhos medievais.
[AMartins]
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 95/78, DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível