Nota Histórico-Artistica
Anteriormente atribuída ao arquitecto Miguel de Arruda, um dos nomes mais marcantes da arquitectura portuguesa da primeira metade do século XVI, são hoje cada vez mais importantes os indícios que apontam para a acção de André de Pilarte como construtor da igreja de Nossa Senhora da Luz de Tavira. Pilarte, formado no grande estaleiro manuelino dos Jerónimos, é o principal responsável pela existência de um foco renascentista no Sotavento algarvio, sedeado em Tavira (onde subsiste o magnífico portal da Igreja da Misericórdia e outras obras tanto de carácter religioso como civil), mas com um raio de acção bastante largo, chegando às igrejas de Moncarapacho, de Alcoutim e de Ayamonte. A própria evolução da sua oficina estará ainda na origem das primeiras obras maneiristas desta parcela oriental da província, facto que permite intuir de uma acção mais prolongada no tempo e mais complexa estilisticamente.
A estrutura do templo da Luz de Tavira constitui, ela própria, uma inteira novidade no panorama arquitectónico quinhentista do Algarve. Como a definiu José E. Horta Correia, trata-se da única igreja-salão (hallenckirche) da região, cronologicamente situável entre as igrejas-salão manuelinas e as dos anos 50 do século XVI (CORREIA, 1987, p.48). O interior compõe-se de três naves de quatro tramos, todas à mesma altura, com cobertura em abóbada de ogivas nervuradas e assentes em finas colunas que integram capitéis renascentistas. Não existe qualquer transepto e a cabeceira, de capela única com abóbada manuelina, é visível de todos os espaços do corpo da igreja.
A fachada principal foi largamente alterada na segunda metade do século XVIII, na sequência do terramoto de 1755. Dessa campanha restauradora resultou a estranha solução para a empena da fachada, com um frontão circular enquadrando axialmente o portal, ladeado por dois outros frontões menores, triangulares, que se ligam ao central através de volutas.
O portal principal, aberto para o amplo rossio fronteiro à igreja, é uma obra de carácter cenográfico que revela bem a cronologia e a qualidade do seu arquitecto. Com uma ampla moldura em cantaria, o portal é ladeado por duas pilastras com capitéis jónicos. Superiormente, é delimitado por um frontão triangular que integra um óculo circular no tímpano, elemento que filtra a luz para o interior, desenvolvendo-se ainda, em relação vertical axial, um nicho de arco recto que contém uma imagem de Nossa Senhora.
Um outro elemento exterior de grande importância para a história do templo, mas também para a História da Arte algarvia, é o portal sul, de perfil abatido, e composto por quatro arquivoltas, as exteriores definindo um arco contracurvado. Filiado estilisticamente no ciclo manuelino, com as características bases prismáticas, capitéis de profusa decoração vegetalista, última arquivolta de perfil torso espiralado terminando num pináculo vegetalista, este é um dos principais portais manuelinos do Sotavento algarvio e, apesar da sua datação tardia, constitui uma referência obrigatória nos caminhos da arte na região.
O interior apresenta-se, hoje, relativamente despido de mobiliário litúrgico. Dois altares laterais, neoclássicos - o do lado Sul integrando elementos de um anterior retábulo barroco - constituem o recheio das naves. O retábulo-mor, por sua vez, é o produto de diversas campanhas da Idade Moderna. O resultado é uma estrutura adaptada à parede fundeira e à curvatura circular da abóbada, integrando uma pintura central tardo-renascentista, vários elementos maneiristas e um acabamento já barroco.
O Rossio da Igreja de Nossa Senhora da Luz é um espaço público modelado aquando da construção da igreja, mas onde se reflectem bem as diferentes épocas de construção e de expansão da vila. O espaço central, de planta rectangular desenvolve-se a partir do adro da igreja, é ocupado por um jardim. Nos limites ocidental e Norte, habitações de piso térreo definem este espaço, subsistindo ainda algumas do séc. XIX.
PAF
Diploma de Classificação
Portaria n.º 280/2013, DR, 2.ª série, n.º 91, de 13-05-2013 (ver Portaria)
Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)
Anúncio n.º 13643/2012, DR, 2.ª série, n.º 211, de 31-10-2012 (ver Anúncio)
Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma)
Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Despacho de homologação de 29-05-2003 do Ministro da Cultura
Parecer de 7-05-2003 do Conselho Consultivo do IPPAR a propor a classificação como IIP
Proposta de classificação de 20-08-2001 da DR de Faro do IPPAR
Despacho de abertura de 15-07-1996 do vice-presidente do IPPAR
Proposta de Julho de 1996 da DR de Faro do IPPAR para a abertura da instrução do processo de classificação
Proposta de classificação de 6-08-1995 de particulares
Número do Processo
Não disponível