Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Situada fora do núcleo habitacional de Tomar, rodeada de pomares e vinhas, a Quinta da Anunciada Velha corresponde à estrutura remanescente de um antigo convento capucho quinhentista, adaptada no século XX a quinta de veraneio e de produção agrícola. Atualmente, o espaço dentro da cerca é constituído pelo conjunto edificado, que junta parte das construções conventuais e os edifícios erigidos no século XX para habitação. A casa principal é composta por vários corpos retangulares adossados dispostos em torno de um pátio quadrangular, sendo possível identificar restos dos antigos claustro e do dormitório dos frades capuchos. Junto a este pátio, ergue-se a capela conventual, de fachada simples, composta por nave única e capela-mor separadas por arco triunfal assente sobre pilastras toscanas, que originalmente era coberta por abóbada de nervuras manuelina. Nas imediações da casa, localiza-se a torre manuelina, de planta quadrangular coroada por coruchéu, que terá servido como oratório e casa de fresco, e um obelisco, que terá servido de marco territorial.
História
Em meados do século XII a zona da Anunciada Velha constituía uma herdade, designada de Cerzedo, que integrava a Comenda do Paul da Ordem dos Templários (FRANÇA, 1989, p. 114), e no ano de 1192 estas terras foram compradas por D. Martinho Formarico, comendador de Pombal. Não se conhecem dados sobre a herdade ou os seus proprietários nas centúrias seguintes, e somente no início do século XVI a documentação refere que a quinta pertencia a Isabel Teixeira, casada com Antão de Figueiredo, fidalgo da Casa Real. Nesta época a proprietária edificou dentro da herdade uma casa e uma capela dedicada a Nossa Senhora da Anunciada.
Em 1528, alguns anos depois da morte do marido, Isabel Teixeira doou a então denominada Quinta da Anunciada aos frades Capuchos, para que ali edificassem um convento, e nesse mesmo ano os religiosos iniciaram as obras de adaptação dos edifícios existentes, com a edificação de um claustro e respetivos dormitórios e a reconstrução do espaço da capela-mor do templo de Nossa Senhora da Anunciada. No final do século XVI os frades ergueram uma nova igreja conventual, aproveitando parte da estrutura da primitiva capela (Idem, p. 126).
Em 1629 os frades capuchos trocaram o espaço da Quinta da Anunciada por uns terrenos junto ao Convento de Cristo, onde edificaram uma nova casa conventual em 1645, numa herdade que ficou posteriormente designada como Quinta da Anunciada Nova. Desta forma, a Anunciada Velha passava para a tutela da Ordem de Cristo em meados do século XVII, e a partir desta data terá servido como herdade dedicada à exploração agrícola. Com a extinção das ordens religiosas, em 1834, a quinta foi vendida em hasta pública, no ano de 1857 era comprada por António da Costa Cabral, marquês de Tomar.
Em 1942 foram realizadas significativas obras de transformação na antiga casa conventual, com o objetivo de adaptar o espaço a residência de veraneio, e espaço de produção agrícola. Quatro décadas volvidas, a Quinta da Anunciada Velha voltava a receber novas obras no seu conjunto edificado, quando entre 1988 e 1995 os proprietários custearam uma campanha recuperação que permitiram que a herdade se transformasse numa unidade de turismo de habitação, que funciona até à data.
Catarina Oliveira
DGPC, 2015
Em colaboração com a Câmara Municipal de Tomar (Renata Faria Barbosa), 2015
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 45/93, DR, I Série-B, n.º 280, de 30-11-1993 (ver Decreto)
Edital N.º 39/90 de 14-09-1990 da CM de Tomar
Despacho de concordância e classificação de 6-06-1990 do Secretário de Estado da Cultura
Despacho de concordância de 4-06-1990 do presidente do IPPC
Despacho de concordância de 1-06-1990 do vice-presidente do IPPC
Novo parecer de 10-05-1990 do Conselho Consultivo do IPPC a propor a classificação como VC
Despacho de homologação de 22-11-1988
Despacho de concordância de 21-11-1988 do presidente do IPPC
Parecer de 10-11-1988 da 9.ª Secção do Conselho Consultivo do IPPC a propor que não seja atribuída uma classificação
Proposta de classificação de 19-01-1987 de particular
Número do Processo
Não disponível