Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizada no centro da Lousã, numa das mais importantes vias da localidade, a Casa do Fundo da Vila é um imóvel de planta em L edificado em meados do século XVIII, com uma ligeira curvatura em crescente.
Apresentando uma longa fachada, rasgada por janelas retangulares com moldura de pedra, a habitação divide-se em dois registos. As fenestrações, dispostas simetricamente em dois grupos separados pelo portal principal (quatro de um lado e cinco do outro), apresentam grandes molduras de granito, de verga e cimalha ondulada e avental retilíneo, ambos com decoração de concheados. Na zona correspondente ao piso térreo abrem-se frestas retangulares que, muito embora não se articulem diretamente com as janelas que se lhe sobrepõem, conferem à frontaria uma composição muito semelhante à da Casa de Santa Rita, propriedade dos Magalhães Mexia, situada em Casal dos Rios (Gonçalves: 1959, p. 29).
O portal, de arco rebaixado com cimalha saliente, é coroado pelo brasão de armas da família Serra, colocado ao nível das janelas superiores. No interior, um átrio permite o acesso à escada e à porta de entrada da habitação.
História
A Casa do Fundo da Vila foi mandada edificar por Manuel Lopes Caetano Cortez Serra, capitão-mor da Lousã, em meados do século XVIII (Ibidem, p. 22).
Tal como o restante núcleo de habitações nobres da vila, também esta casa revela uma composição de cariz regional de grande interesse, resultando de um surto construtivo local que se verificou nesta centúria, e que esteve diretamente relacionado com a instalação e crescimento progressivo da indústria de papel na região, que, pelo menos desde 1716, fornecia algumas das mais importantes tipografias nacionais.
Quando o proprietário original faleceu sem deixar descendência, a Casa do Fundo da Vila passou para os seus primos Magalhães Mexia, proprietários da Casa do Arco, localizada na vizinha povoação de Fiscal.
O imóvel foi classificado no ano de 1977.
Catarina Oliveira
DGPC, 2016
(com a colaboração da CM Lousã)
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 129/77, DR, I Série, n.º 226, de 29-09-1977 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível