Nota Histórico-Artistica
A sinuosidade da Rua dos Oleiros, que liga o largo da Câmara Municipal à igreja de São Vicente, é acompanhada pelas fachadas das casas que a definem, que se adaptam às curvas desenhadas por esta artéria. A sua existência encontra-se documentada desde a segunda metade do século XIV (CAMPOS, 1989, p. 70), mas grande parte das habitações são de construção posterior. O imóvel correspondente aos números 47 a 51 enquadra-se neste caso, ainda que não seja possível identificar, com exactidão, a data da sua edificação. Contudo, esta não se deverá afastar do importante período construtivo que Abrantes conheceu entre o século XVIII e a centúria seguinte.
O imóvel pauta-se por uma extrema austeridade decorativa, em que apenas as molduras das janelas, rectilíneas, foram pintadas em tons de amarelo. Destaca-se a regularidade na distribuição dos vãos, com excepção da última porta do primeiro andar, já na extremidade do edifício. Assim, observamos, no piso térreo, três portas, e nos andares superiores duas janelas em cada um, uma das quais, no andar intermédio, de sacada com gradeamento de ferro.
Actualmente, funciona no espaço térreo uma sapataria, e a porta central abre-se para uma montra interior, o que constitui, com certeza, uma alteração em relação ao modelo original.
Trata-se de um edifício que se integra na denominada arquitectura corrente, onde se privilegiou a funcionalidade em detrimento da decoração, e cuja importância tem vindo a ser valorizada, em conjunto com outros exemplares do mesmo período, como testemunho de uma época construtiva de grande significado do ponto de vista local.
(RC)
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 129/77, DR, I Série, n.º 226, de 29-09-1977 (Nota - O decreto considerou incorretamente os números 47 e 51 como dois imóveis distintos) (ver Decreto)
Edital de 2-01-1976 da CM de Abrantes
Despacho de homologação de 18-03-1975 do Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente
Parecer favorável de 7-03-1975 da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da JNE
Proposta do delegado da JNE no concelho para a classificação como VC
Número do Processo
Não disponível