Nota Histórico-Artistica
Embora se desconheça a data exacta da fundação do cenóbio de Seiça, a mais antiga referência documental que se conhece ao mosteiro situado junto ao rio Mondego data de 1162, pertencendo então aos Crúzios. Alguns anos depois, em 1175 D. Afonso Henriques doou à comunidade uma carta de couto.
Na mesma época, a Ordem de Cister crescia em Portugal, espalhando as suas casas conventuais pelo território então reconquistado. No reinado de D. Sancho I o estabelecimento de comunidades cistercienses diminuiu, registando-se apenas duas filiações de mosteiros em Alcobaça, Santa Maria de Maceira Dão em 1188, e Santa Maria de Seiça, em 1195 (REAL, 1998, p. 51). Foi assim a partir desta época que Seiça passou a albergar uma comunidade de monges brancos .
Protegido pela Coroa ao longo da Idade Média, o Mosteiro de Seiça foi suprimido por D. João III, devido aos desentendimentos constantes com a casa-mãe de Alcobaça. Seria D. Sebastião que em 1560 restituiria o mosteiro novamente à alçada da grande abadia cisterciense (BORGES, 1987, p. 175).
Entre os últimos anos do século XVI e o início do século XVII o edifício conventual foi totalmente reedificado, segundo um projecto da autoria de Mateus Rodrigues (DIAS, 1990), passando a funcionar como centro de estudos filosóficos da ordem, devido à sua proximidade do Colégio de Santa Cruz de Coimbra (PEREIRA, 1998, p. 245).
Embora o convento se encontre actualmente bastante arruinado, destaca-se o edifício da igreja, sendo esta considerada a "peça mais interessante" do conjunto (Idem, ibidem). Apresentando um traçado de linhas austeras, que se sublinham pela sua verticalidade e robustez, bem ao gosto do maneirismo chão , o templo possui uma fachada marcada pelos volumes das torres laterais, com "remates bolbosos", que "enquadram um núcleo central onde o grande tema arquitectónico se resume à aplicação de pilastras de ordem colossal que unifica a superfície e confere a todo o frontispício um certo tom majestoso" (Idem, ibidem).
O interior foi muito alterado com a instalação de uma fábrica de descasque de arroz no século XIX. No entanto, a sua planimetria obedecia aos modelos maneiristas da época, pelo que o templo possuía nave única com capelas laterais intercomunicantes, possuindo originalmente coro-alto. O espaço do transepto, que seria coberto por cúpula, bem como a capela-mor, foram-se degradando depois da venda do edifício em 1834, acabando por ruir. O conjunto monacal mantém ainda algumas das dependências, como duas alas do claustro, algumas das celas, o refeitório e a livraria.
Catarina Oliveira
IPPAR/2006
Diploma de Classificação
Decreto n.º 13/2023, DR, 1.ª série, n.º 131, de 7-07-2023 (ampliou a área classificada do Mosteiro de Santa Maria de Seiça e reclassificou-o como «monumento nacional») (ver Decreto)
Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 8-06-2022 do diretor-geral da DGPC
Anúncio n.º 81/2021, DR, 2.ª série, n.º 81, de 27-04-2021 (ver Anúncio)
Despacho de concordância de 12-11-2020 do subdiretor-geral da DGPC
Parecer favorável de 17-06--2020 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
Proposta de 12-06-2019 da DRC do Centro para a ampliação e reclassificação como MN
Anúncio n.º 66/2019, DR, 2.ª série, n.º 72, de 11-04-2019 (ver Anúncio)
Despacho de abertura de 11-02-2019 da diretora-geral da DGPC
Parecer favorável de 28-11-2018 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
Proposta de 2-07-2018 da DRC do Centro para abertura de procedimento de ampliação e reclassificação
Em 12-06-2018 a CM da Figueira da Foz completou a fundamentação do solicitado
Em 6-04-2018 a CM da Figueira da Foz solicitou igualmente a ampliação da classificação
Em 2-04-2018 a CM da Figueira da Foz enviou a fundamentação relativa ao requerimento de reclassificação
Requerimento de reclassificação, de IIP para MN, de 15-11-2017 da CM da Figueira da Foz
Decreto n.º 5/2002, DR, I Série-B. n.º 42, de 19-02-2002 (classificou o Mosteiro de Santa Maria de Seiça como «imóvel de interesse público») (ver Decreto)
Edital de 21-09-1998 da CM da Figueira da Foz
Despacho de homologação de 10-08-1998 do Ministro da Cultura
Parecer de 29-07-1998 do Conselho Consultivo do IPPAR a propor a classificação como IIP
Proposta de 3-10-1997 da DR de Coimbra do IPPAR para a classificação como VC
Edital de 25-07-1997 da CM da Figueira da Foz
Despacho de abertura de 26-04-1991 do presidente do IPPC
Proposta de 14-02-1991 do IPPC para a abertura da instrução de processo de classificação
Informação de 15-01-1991 do IPPC (coimbra) sobre o estado de degradação do mosteiro
Número do Processo
Ao lado da passagem de nível, ao km 197 da linha férrea, caminho público não classificado, junto à Ribeira de Seiça