Nota Histórico-Artistica
São conhecidas referências ao território que hoje corresponde à freguesia de Sobral Pichorro desde o século XIII, mas nessa época a freguesia era designada por Soveral (FERNANDES, 2000, p. 336). Na verdade, as Inquirições de D. Afonso III, de 1258, onde se encontra a mais antiga referência a esta povoação, mencionam o Soveral como pertencendo à igreja matriz de Fornos de Algodres (Nuno Soares, 2005, http://algodres.blogs.sapo.pt/arquivo/2005_10.html).
Sobre a sua igreja matriz pouco ou nada mais se sabe, atribuindo-se a edificação do templo que hoje conhecemos ao século XVIII. No entanto, este deveria ter sido erguido sobre um outro, de época anterior. De planta longitudinal, com nave única e capela-mor de planta rectangular, apresenta fachada principal marcada pela abertura de um portal de arco abatido com frontão curvo e janela superior, terminando em frontão de lanços. A torre sineira, de planta quadrada, ergue-se do lado direito, tendo sido edificada em 1856 e paga pela freguesia (MARQUES, 1938, p. 317).
O interior encontra-se actualmente bastante descaracterizado, uma vez que os retábulos de talha dourada que aí existiam foram retirados em meados do século XX.
(Rosário Carvalho)
Diploma de Classificação
Procedimento caducado nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, DR, 1.ª série, N.º 206 de 23-10-2009 (ver Diploma) , alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)
Despacho de 20-12-2011 do diretor do IGESPAR, I.P. a devolver o processo à DRC do Centro para identificar o património integrado
Parecer de 19-12-2011 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura a propor a classificação como MIP
Procedimento prorrogado até 31-12-2012 pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma)
Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Devolvido pelo Ministério da Cultura ao IGESPAR, I.P. para reponderar a classificação por ser propriedade da Igreja Católica, não podendo por isso ser classificado como IM
Despacho de homologação de 30-05-1984 do Ministro da Cultura
Parecer de 29-05-1984 da Assessoria Técnica do IPPC a propor a classificação como VC
Número do Processo
Não disponível