Nota Histórico-Artistica
Região dominada pelo rio Côa e pelos profundos e abruptos vales talhados em socalcos pelo Homem para cultivo de vinha, Vila Nova de Foz Côa encerra nos seus recantos exemplares arquitectónicos de assinalável interesse.
De entre as freguesias que compõem o concelho, faz parte a de Touça, integrada em duas regiões inscritas na Lista de Património Mundial da UNESCO: Vale do Douro e Gravuras Rupestres do Vale do Côa.
Embora escasseiem - até ao momento - vestígios arqueológicos que pudessem remontar a História da ocupação humana do seu termo a períodos anteriores à nossa era, foram identificados testemunhos da presença romana, a exemplo de Vale das Mós, sítio reocupado na Idade Média, como evidenciam, não apenas as sepulturas aí identificadas, como os fragmentos cerâmicos recolhidos na sua área de expressão. Ademais, foi D. Abril Peres (c. 1190-1245), senhor do couto de Lumiares e neto bastardo de D. Afonso Henriques (1109-1185), e veemente adversário de D. Sancho II (1209-1248), quem se terá interessado primeiramente pelo termo de Touça, acabando por obtê-lo, à força, por honra, em meados de duzentos, legando-o, por morte, ao convento de S. João de Tarouca.
Não obstante, as Inquirições realizadas no tempo de D. Dinis (1261-1325) determinaram a abolição dos privilégios que lhe subjaziam enquanto terra honrada (ou seja, imune, privilegiada), apesar das reclamações dos frades. O monarca cotou, então, Touça, isentando os seus habitantes de foro, peita e serviço militar, obrigando-se apenas a pagar as dízimas ao templo de Freixo de Numão, não lhe sendo, por conseguinte, concedido o foral que lhe garantiria autonomia administrativa.
O Lugar foi, no entanto, dotado do símbolo maior de autonomia judicial. Referimo-nos ao pelourinho, erguido no seu epicentro, como costumado nas localidades que os ostentam.
Afeiçoado numa das matérias-primas mais abundantes na região - o granito -, o monumento (restaurado em meados do século XX) é constituído por plataforma de um único degrau de planta octogonal reforçada por base com a mesma configuração sobre a qual assenta o fuste octogonal da coluna, com cerca de dois metros e meio de altura, culminado em capitel de moldura simples, redonda, pouco destacada, encimado por pirâmide de igual secção, ostentando esfera granítica no topo.
[AMartins]
Diploma de Classificação
Decreto n.º 23 122, DG, I Série, n.º 231, de 11-10-1933 (ver Decreto) Ver inventário elaborado pela ANBA
Número do Processo
Não disponível