Nota Histórico-Artistica
Embora o concelho do Barreiro possa ser mais conhecido pelas igrejas que ostenta (Cf. ALMEIDA; J. A. F. de, 1976), a construção da "Real Fábrica de Vidros de Coina" dotou-o de inegável notoriedade, seguindo, no fundo, toda uma tradição vidreira existente em Lisboa, conquanto destituída da quantidade e da qualidade exigidas, razão pela qual perdurava a importação de vidros venezianos, franceses e alemães.
Concebida no âmbito da política manufactureira joanina (e de ampliação económica do país), a fábrica constituiu, à época, um enorme esforço de desenvolvimento industrial, da iniciativa do poder central, bem patente, por exemplo, no facto de ter ocupado uns expressivos 4 000 m2. Uma dimensão que, além de traduzir a capacidade produtiva que se impunha, demonstrava a própria singularidade dos produtos elaborados no seu interior, cuja excelência se pretendia equiparar aos referenciais vidros de Veneza, especialmente procurados pela transparência que exibiam, ainda que os da Boémia e da Inglaterra fossem conquistando, gradualmente, o mercado.
Fabricando, em três fornos de fusão, vidros branco e verde, a par de chapas vítreas para vidraças e espelhos, a fábrica destacou-se pela diversidade e grande qualidade de uma série de produtos (entre frascaria comum e vidro plano) que justificaram a sua importação por parte de países tão diferentes e longínquos quanto a Espanha e a China, tendo-se disseminado por vários recantos do Império português, chegando a terras brasileiras.
Fundada em 1719, a fábrica entraria, porém, num rápido e irreversível processo de declínio, nomeadamente após a sua transferência para a Marinha Grande, ainda na década de quarenta, na sequência da grave crise energética (designadamente pela carência da madeira necessária ao funcionamento dos fornos) ocorrida em toda aquela margem Sul do Tejo.
Hoje, pouco remanesce da outrora famosa Real Fábrica de Vidros, apesar das intervenções arqueológicas realizadas no local em 1981, altura em que se identificaram, entre outras, as zonas de trituração da matéria-prima, dos fornos de calcinação, de olaria, de armazém, etc., etc. (Cf. CUSTÓDIO, J., 2002).
[AMartins]
Diploma de Classificação
Decreto n.º 67/97, DR, I Série-B, n.º 301, de 31-12-1997 (ver Decreto)
Edital de 9-10-1996 da CM do Barreiro
Despacho de autorização e classificação de 2-08-1996 do Ministro da Cultura
Novo parecer de 1-07-1996 do Conselho Consultivo do IPPAR a propor a classificação como IIP
Parecer de 20-01-1992 do Conselho Consultivo do IPPC a propor a classificação como IIP
Proposta de classificação de 21-07-1989 da CM do Barreiro, após deliberação camarária de 19-07-1989
Número do Processo
Não disponível