Parte integrante do convento feminino franciscano de Vila Viçosa, a igreja da Esperança foi edificada entre 1553 (data da aquisição dos terrenos pela duquesa de Bragança, D. Isabel de Lencastre) e 1570 (ano em que as obras estavam concluídas). Trata-se de um templo originalmente muito depurado, que foi depois sendo objecto de várias campanhas decorativas. Desenvolve-se em planta longitudinal, de nave única e capela-mor coberta por cúpula hemisférica. Respeitando a tipologia habitual da arquitectura conventual feminina, a entrada principal encontra-se num dos alçados laterais, com portal de verga recta encimado por baixo revelo tardo-renascentista representando a Virgem com o Menino, ladeada pelos Anjos Custódios São Rafael e São Gabriel.
No interior, a nave única é revestida por azulejos de tapete geométrico da segunda metade do século XVII. De acordo com o inventário de Santos Simões (p. 228), o padrão de maiores dimensões é o P-900, formado pela conjugação de vários módulos, que tem a separar os diferentes painéis o B-29 (barras) e o F-10 (frisos). A composição repete-se na capela-mor. Há ainda a assinalar outros padrões nas capelas de Nossa Senhora da Assunção e na capela dos Terceiros. Os panos murários exibem, ainda, diversas telas, do mesmo período.
A abóbada de berço da nave e a cúpula da abside apresentam composições de pintura mural com motivos de grutesco e outros que envolvem os quadros com representações de episódios bíblicos. Não há certezas quanto à data da sua execução (ESPANCA aponta a década de 1630), uma vez que alguns dos motivos de grutesco são característicos dos meados do século XVI enquanto os quadros centrais e o restante vocabulário decorativo é bem mais tardio. O retábulo-mor, de talha dourada, é característico do denominado proto-barroco ou estilo nacional, remontando a sua feitura aos anos finais do reinado de D. Pedro II (ESPANCA)
No final da nave é ainda visível a grade do coro que separa a igreja de fora (acessível aos leigos) da igreja de dentro (onde permaneciam as religiosas).
Tratando-se de um convento feminino, só deveria ter sido extinto após a morte da última religiosa, mas esta optou por abandonar o local em 1866 recolhendo-se ao convento das Chagas. A igreja foi cedida à Venerável Ordem Terceira de São Francisco ficando as dependências conventuais na posse da Fazenda Pública, que as adquiriu no ano seguinte.
(RC)
Diploma de Classificação
Decreto n.º 33 587, DG, I Série, n.º 63, de 27-03-1944 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
ZEP
Despacho de 6-01-2014 da diretora-geral da DGPC a devolver o processo à DRC do Alentejo para reanálise Proposta de 18-11-2013 da DRC do Alentejo para alteração da ZEP, no sentido de serem introduzidas restrições Portaria n.º 527/2011, DR, 2.ª série, n.º 88, de 6-05-2011 (com ZNA) (como o Centro Histórico de Vila Viçosa não está classificado, fixou a ZEP conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação do centro histórico de Vila Viçosa e revogou o diploma anterior) (ver Portaria) Portaria n.º 223/2010, DR, 2.ª série, n.º 57, de 23-03-2010 (fixou a ZEP conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa) (ver Portaria) Despacho de homologação de 12-06-2007 da Ministra da Cultura Parecer favorável de 31-05-2006 do Conselho Consultivo do IPPAR Proposta de 21-02-2006 da DR de Évora