Quando regressou a Portugal em 1526 para cumprir o seu "exílio dourado", vindo de Roma e de uma vida repleta de vastos contactos no mundo da cultura humanista, D. Miguel da Silva fazia-se acompanhar por Francisco de Cremona, mestre pedreiro discípulo de Rafael que trabalharia em exclusivo para o futuro bispo de Viseu em terras lusas (MOREIRA, 1995, p. 333).
Depois de se estabelecer no norte do país, longe da corte e do rei D. João III, com quem entretanto se incompatibilizara, o Bispo iniciou uma série de grandiosas obras no território diocesano, todas entregues ao "seu" arquitecto romano. Para além das terras beirãs, D. Miguel da Silva escolheu a Foz do Douro para aí edificar um programa monumental, talvez no intuito de erigir "um monumento à sua própria glória", ao mesmo tempo que dava à cidade onde tanto gostava de se hospedar um porto seguro, que além da sua evidente utilidade recebia "um compêndio das maravilhas arquitectónicas do mundo romano" (Idem, ibidem, p. 336).
Edificado entre 1527 e 1546, o projecto da Foz do Douro desenhado por Francisco da Cremona integra a Capela de São Miguel-o-Anjo, construída como um "torreão", que na sua origem avançava pelo rio, sendo coberta por cúpula oitavada onde foi então edificado o farol - já destruído - e a estátua de uma figura romana, possivelmente a divindade Portumnus (Idem, ibidem).
Na fachada que se volta ao rio, mandou o edificador colocar uma inscrição latina celebrando a sua acção mecenática: "Miguel da Silva, Bispo Eleito de Viseu, fez esta torre para governo da entrada dos navios e deu e consignou campos comprados com o seu dinheiro para que, do respectivo rendimento, se acendessem da torre fogos perpetuamente. Ano M. D. XXVIII".
Catarina Oliveira
DIDA/IGESPAR/ Abril de 2008
Diploma de Classificação
Decreto n.º 38 147, DG, I Série, n.º 4, de 5-01-1951 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público
ZEP
Nova proposta de 12-09-2011 da DRC do Norte Proposta de 15-04-2008 da DRC do Norte para a fixação da ZEP conjunta da Foz Velha, Chafariz do Passeio Alegre, Dois Obeliscos da Quinta da Prelada, Torre, Farol e Capela de São Miguel-o-Anjo, Forte de São João Baptista, Igreja de São João Baptista e Zona do Passeio Alegre e a consequente revogação da ZEP conjunta da Torrem Farol e Capela de São Miguel-o-Anjo (?) Portaria de 29-09-1960, publicada no DG, II Série, n.º 240, de 14-10-1960 (com ZNA)
Igreja de São João Baptista, na Foz do Douro, incluindo os seus retábulos de talha, a pia baptismal e os restantes elementos antigos de arte decorativa, de escultura e de pintura