Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizado numa área de renovação urbana de Lisboa, que não poderá estar dissociada do PGUEL, de Etienne de Gröer 1948, junto ao Campo Grande, caracteriza-se pela disposição dos edifícios segundo um eixo de orientação nascente-poente. O edifício da Reitoria em posição central, a dominar o conjunto, é secundado pelas Faculdades de Direito e de Letras. A solução adotada assumiu a separação entre os três edifícios, com vias de permeio e organização em U, valorizando a alameda de acesso. Os estudos para a nova Cidade Universitária iniciam-se em 1930.
Pardal Monteiro, convidado em 1935 para a realização do programa, alude na Memória Descritiva do Ante-Projecto para o Edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa, que "o Palácio da Reitoria constitui o fulcro de toda a composição do grandioso conjunto (...) que estabelece o padrão e a escala", às quais se deveriam subordinar as faculdades, com vista à união estética completa do grupo, "nenhum dos edifícios poderia viver isolado, porquanto cada um deles apenas constitui uma parte do todo".
As faculdades de Direito e de Letras assumem, assim, um papel fundamental para a cenografia urbana do conjunto. O edifício da Reitoria destaca-se face à importância do seu programa, com os seus dois pórticos em pedra a dominarem as perspetivas axiais, numa solução que procura uma monumentalidade de inspiração clássica, próxima do racionalismo, em termos de recorte de volumes e lógica construtiva. O interior é marcado pela generosidade espacial, nomeadamente nos átrios e escadaria, na valorização da luz natural, na riqueza e variedade dos materiais aparentes, pelo contributo das diferentes artes, e pela atenção aos mais ínfimos detalhes, que fazem deste edifício uma obra ímpar na sua época.
As plantas das faculdades de Direito e Letras estruturam-se a partir de um eixo principal que, ao nível do piso térreo, apresenta uma solene sequência espacial constituída por pórtico, átrio (passos perdidos) e auditório, que se articula numa trama em quadrícula que cria pátios de permeio. As dimensões são generosas, de acordo com o programa público em causa, com amplas áreas de circulação servidas de luz natural que, assim, valorizam os espaços e otimizam a fruição. Cada um dos corpos fundadores da Cidade Universitária - Direito, Letras, Reitoria - incorpora um programa artístico específico, respeitando uma ampla gama de técnicas e materiais (gravura incisa, azulejo de revestimento, mosaico, vitral, pintura mural, tapeçaria, painéis de cerâmica, baixo-relevo, esculturas, etc), da autoria de Leopoldo de Almeida, Lino António, Jorge Barradas, Daciano Costa, Rogério Ribeiro, Querubim Lapa e José Farinha. No total, laboraram no conjunto 16 artistas.
História
Os estudos para a nova Cidade Universitária iniciam-se em 1930. Em 1934, o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, o engenheiro Duarte Pacheco determinou que se iniciassem os estudos necessários para instalar a Reitoria da Universidade de Lisboa e as Faculdades de Letras e Direito. A CANEU elaborou um programa base em janeiro de 1935, aprovado por Duarte Pacheco, tendo sido convidado o arquiteto Pardal Monteiro, em outubro do mesmo ano, para realizar os projetos (primeiros estudos enviados em 1938).
No início de 1955 o Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira, encomendou um estudo de urbanização da área destinada à Cidade Universitária, tendo sido escolhidos os arquitetos João Simões e Manuel Norberto Corrêa.
A Faculdade de Direito inaugurou a 15 de outubro de 1957; a de Letras, a 14 de outubro de 1958, e o edifício da Reitoria - Aula Magna, a 3 de dezembro de 1961. Entre 1958 e 1962 construiu-se o edifício para o restaurante, e zona de estar dos estudantes da autoria de Norberto Corrêa, o qual ficou incompleto, pois a construção resumiu-se à primeira fase do projeto.
Paulo Martins
DGPC, 2017
Diploma de Classificação
Portaria n.º 648/2023, DR, 2.ª série, n.º 214, de 6-11-2023 (fixou as restrições) (ver Portaria)
Decreto n.º 25/2023, DR, 1.ª série, n.º 185, de 22-09-2023 (classificou como CIN/MN) (ver Decreto)
Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 26-01-2023 da subdiretora-geral da DGPC
Relatório final do procedimento elaborado pelo Departamento dos Bens Culturais da DGPC em 26-01-2023, com a proposta de alteração da designação para Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da Universidade
Anúncio n.º 233/2022, DR, 2.ª série, n.º 208, de 27-10-2022 (ver Anúncio)
Despacho de concordância de 14-09-2022 do diretor-geral da DGPC
Proposta de 8-06-2022 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura para a classificação do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e pela Alameda da Universidade, incluindo o património móvel integrado como CIN/MN
Proposta de 6-02-2019 da Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial da DGPC para a classificação do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras e pela Alameda da Cidade Universitária de Lisboa, incluindo o património móvel integrado como CIN/MN
Em 5-09-2014 foi solicitado à CM de Lisboa o envio de parecer sobre a proposta
Despacho de concordância de 2-09-2014 do diretor-geral da DGPC
Proposta de 14-08-2014 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a classificação como CIP do Conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras da Universidade de Letras de Lisboa, incluindo o seu património artístico integrado
Em 26-07-2013 a Universidade de Lisboa informou considerar que a abertura do procedimento de classificação representa o reconhecimento da importância arquitetónica e cultural do conjunto
Anúncio n.º 246/2013, DR, 2.ª série, n.º 131, de 10-07-2013 (ver Anúncio)
Despacho de abertura de 21-06-2013 da diretora-geral da DGPC
Proposta de 21-06-2013 da DGPC para a abertura do procedimento de classificação
Requerimento de classificação de 30-05-2013 da Universidade de Lisboa
Em 12-02-2013 foi enviado ofício à Universidade de Lisboa a informar da existência de um processo para a classificação do conjunto
Esteve em vias de classificação, nos termos do Regime Transitório previsto no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2006, DR, I Série, n.º 16, de 24-08-2006 (ver Diploma), mas caducou, visto o procedimento não ter sido concluído no prazo fixado no referido artigo.
Número do Processo
Não disponível