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Ulysses

Património Cultural, I.P.

Detalhes do Imóvel

Informação completa e documentação histórica.

Conjunto urbano da Avenida Duque d' Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F

/

Designação
Designação Atual
Conjunto urbano da Avenida Duque d' Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F
Outras Designações
Edifício na Avenida Duque de Ávila, n.º 28 a 30 (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) / Edifício na Avenida Duque de Ávila, n.º 26 a 26B (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) / Edifício na Avenida Duque de Ávila, n.º 20 - 22 (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) / Edifício na Avenida Duque de Ávila, n.º 24 (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) / Edifício na Avenida Duque de Ávila, n.º 18 (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt) / Edifício da Avenida da República, n.º 10 - 10F / Avenida Duque de Ávila, n.º 32 - 32 F (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Tipologia
Itinerário Temático
N/A
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
Conjunto
Conjunto urbano que abrange uma sequência de seis edifícios na frente norte da Avenida Duque d'Ávila, entre a Avenida da República e a Avenida dos Defensores de Chaves.
Estes imóveis apresentam três tempos e modos arquitetónicos. O mais antigo, de 1905, projetado pelo desenhador Arthur Júlio Machado, preenche o gaveto entre a Avenida da República e a Avenida Duque d'Ávila, com um sóbrio e elegante desenho de feição clássica. Seguem-se quatro edifícios de matriz Beaux-Arts, construídos entre 1919 e 1921, três dos quais concebidos pelo arquiteto Manuel Norte Júnior (n.os 28 a 30, 26 a 26B e 20 a 22) e um, presumivelmente, pelo arquiteto Edmundo Tavares (n.º 24). A terminar a sequência surge um edifício de desenho Artes Decorativas, de 1930, da autoria do engenheiro João Machado (n.os 18 a 18B).
São prédios concebidos para arrendamento, com volumetrias otimizadas face ao admitido nos regulamentos da época (20 metros de altura de fachada), oscilando entre os cinco e os seis pisos (sempre com mansarda). Cinco dos seis prédios já apresentam espaços comerciais no piso térreo, sinal da competência urbanística da sua conceção. A nível interno, se excetuarmos o prédio de gaveto, apresentam uma fração por piso, acesso por escada lateral e elevador (de origem, no que é sinal de estatuto elevado). Quanto à disposição espacial dos fogos, junto às fachadas principais ficam as áreas de maior sociabilidade (sala de visitas e escritório ou quarto de apoio), nas zonas intermédias ficam os quartos, a instalação sanitária e algum arrumo (que recebem luz de pequenos saguões/corredores laterais) e a tardoz os espaços de maior intimidade familiar (cozinha, copa e sala de jantar), no que constitui um modelo de organização que perduraria no tempo, pela sua adequação funcional e simbólica a uma estrutura social de lenta mutação.
As suas fachadas anteriores e posteriores apresentam-se muito diferenciadas, característica que se radicaliza nos quatro edifícios de inspiração francesa que, com as suas exuberantes fachadas públicas de corpos centrais balançados, ornados de complexas estruturas e motivos em cantaria, lhes imprimiam um prestígio extraordinário que as privadas, com as suas práticas marquises e escadas em ferro, não conseguiam alcançar, seja pelo caráter industrial da solução, seja pela sua menor durabilidade (à corrosão) e segurança (aos incêndios). História
O valor cultural do conjunto deriva, em primeira instância, da importância individual dos edifícios, com destaque para os três projetados pelo arquiteto Manuel Norte Júnior, que, com as suas exuberantes e animadas fachadas, enriquecem a frente urbana e, consequentemente, a cidade, numa tentativa - que se revelou afinal utópica - de estabelecer um modelo para "uma belle époque à lisboeta que no ambiente eufórico do pós-guerra, finalmente se anunciava", como refere a historiadora Raquel Henriques da Silva. É nesta perspetiva que podemos afirmar que, do ponto de vista cultural, o conjunto vale mais que a soma das partes, uma vez que as Avenidas Novas, como antes a Avenida da Liberdade, foram concebidas sem qualquer instrumento/regulamento urbanístico que norteasse as construções que deviam marginar as suas ruas e praças, de onde resultou uma amálgama constituída por edifícios de muito diversa índole (tipológica, construtiva, volumétrica, etc.) que propiciou que, logo a partir da década de 30 do século XX, se iniciasse uma política de substituição (por demolição) ou descaracterização (por ampliação e/ou alteração) continuada ao sabor dos interesses e circunstâncias, levando a que hoje subsistam poucos edifícios das décadas originais (1900 a 1930). A sobrevivência de uma sequência de seis edifícios de época, de qualidade arquitetónica e de idêntica volumetria, revela-se, assim, face aos circunstancialismos das Avenidas Novas, algo de raro e precioso que interessa relevar e, por consequência, proteger.
Paulo Duarte
DGPC, 2017
Diploma de Classificação
Anúncio n.º 362/2025, DR, 2.ª série, n.º 231, de 28-11-2025 (ver Anúncio)
Despacho de 31-10-2025 do presidente do Património Cultural, IP, a determinar que se proceda à audiência dos interessados
Parecer favorável de 10-12-2024 da SEPPAAI do Conselho Nacional de Cultura
Em 13-04-2023 foi solicitado parecer à CM de Lisboa
Proposta de 3-05-2022 da Divisão do Património, Imóvel, Móvel e Imaterial da DGPC para a classificação como CIP, incluindo as restrições a fixar
Declaração de Retificação n.º 731/2021, DR, 2.ª série, n.º 206, de 22-10-2021 (retificou a data do despacho) (ver Declaração)
Anúncio n.º 213/2021, DR, 2.ª série, n.º 182, de 17-09-2021 (ver Anúncio)
Despacho de 20-07-2021 da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a autorizar a abertura de novo procedimento de classificação de âmbito nacional
Despacho de concordância de 29-07-2020 do subdiretor-geral da DGPC
Proposta de 27-07-2020 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a abertura de novo procedimento de classificação de âmbito nacional
Anúncio n.º 149/2020, DR, 2.ª série, n.º 130, de 7-07-2020 (divulgou a caducidade) (ver Anúncio)
Procedimento caducado nos termos do artigo 24.º, n.º 5, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro
Anúncio n.º 63/2017, DR, 2.ª série, n.º 85, de 3-05-2017 (ver Anúncio)
Despacho de abertura de 1-03-2016 da diretora-geral da DGPC
Proposta de 5-01-2016 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a abertura de procedimento de classificação de âmbito nacionnal do Conjunto urbano da Avenida Duque d' Ávila, 18 a 32 F, e Avenida da República, 10 a 10 F
Requerimento da JF das Avenidas Novas, que deu entrada em 2-03-2015, para a classificação da Frente de Quarteirão da Avenida Duque d' Ávila, 18-32, em Lisboa
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Em Vias de Classificação
Em Vias de Classificação (com Despacho de Abertura)

ZEP n/a
Afectação 9914630
Abrangido em ZEP ou ZP
Sem registos associados
Outra Classificação
Sem registos associados
Localização
Lisboa / Lisboa / Avenidas Novas
Avenida Duque d'Àvila
Lisboa -
Polícia: 18-32 F
Avenida da República
Lisboa -
Polícia: 10-10 F
LATITUDE
38.735468
LONGITUDE
-9.144284
Cronos - Linha do Tempo
Interativo
1900
1900 a 1930).
1905
1905, projetado pelo desenhador Arthur Júlio Machado, preenche o gaveto entre a Avenida da República e a Avenida Duqu...
1919
1919 e 1921, três dos quais concebidos pelo arquiteto Manuel Norte Júnior (n.os 28 a 30, 26 a 26B e 20 a 22) e um, pr...
1921
1921, três dos quais concebidos pelo arquiteto Manuel Norte Júnior (n.os 28 a 30, 26 a 26B e 20 a 22) e um, presumive...
1930
1930, da autoria do engenheiro João Machado (n.os 18 a 18B).São prédios concebidos para arrendamento, com volumetrias...
2001
2001, de 8 de setembro Anúncio n.º 63/2017, DR, 2.ª série, n.º 85, de 3-05-2017 (ver Anúncio) Despacho de abertura de...
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2015, para a classificação da Frente de Quarteirão da Avenida Duque d' Ávila, 18-32, em Lisboa ConjuntoConjunto urban...
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2020
2020 do subdiretor-geral da DGPC Proposta de 27-07-2020 do Departamento dos Bens Culturais da DGPC para a abertura de...
2021
2021, DR, 2.ª série, n.º 206, de 22-10-2021 (retificou a data do despacho) (ver Declaração) Anúncio n.º 213/2021, DR,...
2022
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2023
2023 foi solicitado parecer à CM de Lisboa Proposta de 3-05-2022 da Divisão do Património, Imóvel, Móvel e Imaterial ...
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