O pelourinho de Vila Viçosa ergue-se no local da antiga Praça Velha, junto ao largo D. Nuno Álvares Pereira, a meio da imponente Avenida dos Duques de Bragança. Trata-se de um belíssimo exemplar de pelourinho manuelino, construído no seguimento do Foral Novo outorgado por D. Manuel a este concelho alentejano, em 1512. A povoação (cujo primeiro foral, afonsino, data de 1270) estava integrada nos bens da Casa de Bragança, sendo uma das terras doadas por D. João I ao célebre Condestável, cujo genro, D. Afonso, Conde de Barcelos, foi elevado a Duque de Bragança em 1442. D. Jaime IV, Duque de Bragança e donatário de Vila Viçosa na época do foral manuelino, foi possivelmente o encomendante do monumento, cujo elegante recorte enobrece particularmente a terra onde este nobre se decidira instalar cerca de 10 anos antes.
O monumento é composto por soco de quatro degraus de mármore quadrangulares, de parapeito, refeitos na década de 1940, altura em que o fuste se erguia sobre um singelo degrau liso; sobre estes assenta a base, um pedestal calcáreo composto por quatro animais híbridos (batráquios) de feição tosca e inspiração românica, certamente uma alusão às forças brutas da Natureza como fundamento, no que constitui uma formulação típica do Manuelino. O fuste é talhado em xisto e possui secção rectangular, de faces lisas, erguendo-se a boa altura. Sustenta um capitel diminuto, de secção quadrangular, sobre o qual assenta o remate. Este é em roca, formada por uma peça esférica vazada por recortes de acantos, com uma faixa longitudinal ao modo de zodíaco, e coroada por um pináculo bojudo e lavrado. O conjunto, que se ergue a c. de oito metros de altura, é seguramente um dos mais requintados exemplares do seu estilo, reflectindo bem não apenas a categoria do concelho, mas igualmente a importância do Ducado de Bragança. SML
Diploma de Classificação
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como MN - Monumento Nacional
ZEP
Despacho de 6-01-2014 da diretora-geral da DGPC a devolver o processo à DRC do Alentejo para reanálise Proposta de 18-11-2013 da DRC do Alentejo para alteração da ZEP, no sentido de serem introduzidas restrições Portaria n.º 527/2011, DR, 2.ª série, n.º 88, de 6-05-2011 (com ZNA) (como o Centro Histórico de Vila Viçosa não está classificado, fixou a ZEP conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação do centro histórico de Vila Viçosa e revogou o diploma anterior) (ver Portaria) Portaria n.º 223/2010, DR, 2.ª série, n.º 57, de 23-03-2010 (fixou a ZEP conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa) (ver Portaria) Despacho de homologação de 12-06-2007 da Ministra da Cultura Parecer favorável de 31-05-2006 do Conselho Consultivo do IPPAR Proposta de 21-02-2006 da DR de Évora