Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Integrada no casco histórico da cidade da Guarda, ocupando o gaveto entre a Rua D. Sancho I e o Largo do Paço do Biu, o prédio que ocupa os números 18 a 22 desenvolve-se numa planta em L, dividida em dois pisos.
A fachada principal apresenta, no primeiro registo, três portas de moldura reta, sendo a do extremo direito de menores dimensões. O portal rasgado mais à esquerda é rematado superiormente por friso saliente.
O segundo andar exibe quatro janelas de peito, de moldura retangular com friso no intradorso; à esquerda rasga-se uma janela de canto, com moldura côncava, mainel de fuste canelado e capitel dórico, rematada por friso semelhante ao do portal do primeiro registo.
No alçado lateral salienta-se uma janela de sacada no piso superior, com balcão de pedra e varandim de ferro.
Interiormente, o edifício compartimenta os espaços de serviços, reservados ao piso térreo, das áreas habitacionais, localizadas no piso superior. Este está atualmente dividido em duas residências.
História
A atual Rua D. Sancho I integra uma das principais vias da Guarda medieval, que percorre a cidade entre o antigo Paço (ou Passo, de Paixão) do Biu, e a antiga Rua Direita, a mais importante do casco medievo.
O edifício que ocupa os números 18 a 22 terá sido edificado entre meados do século XVI e os primeiros anos do século XVII, atendendo à sua tipologia. Constata-se que houve um esforço para empregar na estrutura, ainda que de forma rudimentar, pressupostos da linguagem classicista, certamente numa tentativa de enobrecer a habitação, destinada a uma das principais vias da cidade.
Deve salientar-se também que o imóvel apresenta muitas semelhanças com a habitação que ocupa o número 1 do Largo de São Vicente, sendo possível que ambos tenham sido executados na mesma época ou, pelo menos, para o mesmo proprietário, em datas aproximadas.
O Prédio na Rua de D. Sancho I, 18 a 22 foi classificado como de interesse municipal em 1978.
Catarina Oliveira
DGPC, 2017
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 95/78, DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível