Nota Histórico-Artistica
A história da Quinta da Companhia, que deve a sua designação à Companhia de Jesus (original possuidora desta propriedade), encontra-se intimamente associada à história do Mosteiro de São Salvador de Paço de Sousa, a partir do século XVI, quando o Cardeal D. Henrique foi abade-comendatário desta casa religiosa. De facto, o futuro regente e rei encontra-se no centro da questão que envolveu os monges beneditinos de Paço de Sousa e os jesuítas.
D. Henrique tornou-se abade-comendatário deste convento em 1535, cargo que trocou, três anos mais tarde, pelo do Mosteiro de Castro de Avelães (Boletim DGEMN, n.º 17, 1939), regressando a Paço de Sousa em 1560. A cedência dos direitos comendatários à Companhia de Jesus é posterior. No contexto da reforma dos mosteiros de S. Bento, o Papa Pio V ordenou que todas as casas que não pudessem ser reformadas, fossem cedidas a outras ordens, o que veio a acontecer a Paço de Sousa, entregue à Companhia de Jesus, ou mais precisamente, ao colégio do Espírito Santo de Évora, em 1570. Contudo, os beneditinos opuseram-se a esta resolução e, em 1578, o Papa Gregório XIII acabou por anular a anterior disposição, cedendo à Companhia apenas a renda da mesa abacial. Aos beneditinos cabia a posse do mosteiro e a renda da mesa conventual, em todo o caso, bastante inferior à dos jesuítas (RODRIGUES, 1931, pp. 220-224).
Uma vez que os religiosos de São Bento conservavam as instalações conventuais, os jesuítas viram-se obrigados a construir uma casa professa e respectivo celeiro, que correspondem, hoje, à Casa da Companhia. Os terrenos para concretizar este empreendimento foram trocados com o mosteiro. Com a extinção da Companhia, em 1759, esta propriedade (com os foros da Mesa Abacial) foi adquirida pelo negociante José de Azevedo e Sousa, de Vila Nova de Gaia, que instituiu os bens em Morgado, deixando-o à sua segunda filha. A família manteve a Quinta na sua posse e, na segunda metade do século XIX foi, precisamente, um dos seus descendentes o responsável pelas profundas obras de remodelação da Casa, Diogo Leite Pereira de Melo, fidalgo da casa Real e presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia. Contudo, a intervenção não foi tão vasta quanto o desejava Diogo Leite, uma vez que os planos iniciais não puderam ser cumpridos por falta de recursos financeiros. Com a sua morte a Quinta foi vendida e o novo proprietário realizou uma série de reformas, que incidiram, principalmente, ao nível do interior.
O acesso à Quinta faz-se através de um portão recortado, ladeado por pináculos e coroado por pedra de armas. A fachada principal desenvolve-se em três pisos e é aberta por uma série de vãos, simétricos. O acesso ao primeiro piso é feito através de uma escadaria exterior, de desenho irregular, de lanços convergentes (dois de um lado e apenas um do outro).
Paralela à fachada, encontra-se ainda a capela, de nave única e coro alto que comunica com o piso intermédio do edifício de habitação. O alçado principal deste pequeno templo é flanqueado por duas pilastras cunhais, encimadas por pináculos e, ao centro, abre-se o portal, rematado por frontão curvo, interrompido por pinha, ao qual se sobrepõe um óculo. No interior, destaca-se o retáblo-mor, de talha dourada que se insere ainda num contexto seiscentista, ou proto-barroco, bem como o tecto, em caixotões, dourado e policromado.
Como já referimos, a casa foi objecto de profundas modificações entre os séculos XIX e XX, que lhe conferiram um aspecto mais próximo do neoclássico. Contudo, a capela conservou o traçado depurado e maneirista da época da sua construção. Ela é a mais viva memória da antiga vivência jesuíta, a par do celeiro, de características funcionais e implantado a Sul da habitação actual.
A Quinta desenvolve-se nos terrenos que cercam a casa, integrando espaços ajardinados, e a mata, onde é possível encontrar várias árvores centenárias e alguns locais de lazer, entre os quais destacamos a denominada Fonte dos Frades.
(RCarvalho)
Diploma de Classificação
Portaria n.º 205/2013, DR, 2.ª série, n.º 71, de 11-04-2013 (ver Portaria)
Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012 (ver Diploma)
Anúncio n.º 13605/2012, DR, 2.ª série, n.º 203, de 19-10-2012 (ver Anúncio)
Parecer favorável de 25-07-2012 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
Nova proposta da DRC do Norte para a classificação como MIP
Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011 (ver Diploma)
Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010 (ver Despacho)
Devolvido em 30-03-2006 à DR do Porto do IPPAR para juntar proposta de ZEP
Proposta de 30-12-2003 da DR do Porto do IPPAR para a classificação como CIP
Despacho de abertura de 4-09-2000 do vice-presidente do IPPAR
Proposta de abertura de 9-08-2000 da DR do Porto do IPPAR
Proposta de classificação de 8-06-2000 da proprietária