Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Implantada sobre o Ribeiro dos Reis Magos, no lugar das Alvas, a Ponte de Barroselas foi edificada na Idade Média, apesar da sua tradicional atribuição à época romana. O que subsiste atualmente é apenas parte da estrutura, nomeadamente o arco único de volta perfeita, com aduelas irregulares, sobre o qual assentava o tabuleiro, já arruinado, e os pegões de suporte, que demonstram também um adiantado estado de degradação.
Perto desta, ergue-se uma outra ponte, datada dos séculos XVII-XVIII, que a substituiu, certamente quando o estado ruinoso da estrutura medieval determinou a construção de uma nova passagem.
História
Classificada como "ponte romana", a Ponte de Barroselas é, na verdade, uma ponte tecnicamente românica, de construção muito tardia. Embora não seja uma das principais estruturas pétreas de passagem do Entre Douro e Minho medieval, sendo o seu estatuto secundário determinado quer pela relativa pequenez da sua estrutura, composta por um só arco, quer pela localização descentrada na rede viária da província, esta ponte não deixa, no entanto, de ser um importante testemunho das pontes medievais nacionais erguidas entre os séculos XII e XIV.
Esta datação pode basear-se no facto de não ter pedras almofadadas, bem como na forma do seu tabuleiro, relativamente estreito, e ainda nos pegões desprovidos de olhais. Tendo em atenção estes dados, e reconhecendo que a rede viária que integra, entre a zona de Esposende e a de Viana da Foz do Lima, só se desenvolveu em plena Baixa Idade Média, a edificação desta passagem deverá rondar os anos de viragem entre os séculos XIII e XIV.
Todavia, a extrema degradação do conjunto inviabiliza uma análise mais atenta, aguardando um estudo que possibilite a identificação de características construtivas e estilísticas comuns a outras pontes medievais do território do Entre Douro e Minho.
Apesar do deterioramento da sua estrutura, a Ponte de Barroselas foi classificada como de interesse municipal em 1990, testemunhando a sua importância na história das povoações locais.
Catarina Oliveira
DGPC, 2017
Diploma de Classificação
A classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001
Decreto n.º 29/90, DR, I Série, n.º 163, de 17-07-1990 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível