Nota Histórico-Artistica
Um olhar sobre a indústria de curtumes em Portugal terá de integrar obrigatoriamente, o núcleo industrial de Rio de Couros, em Guimarães, as fábricas de Alcanena e a Quinta da Fábrica, exemplos que correspondem a épocas económicas e técnicas distintas e afirmam esta actividade produtiva entre nós.
Fundada em 1729, por João Mendes de Faria Barbosa, a fábrica de curtumes de Povos laborou até cerca dos anos 40 do século XX, com uma actividade produtiva nem sempre estável, mas que permitiu uma utilização das estruturas funcionais por cerca de 200 anos. Integrada na época das grandes manufacturas, muitas delas reais, esta fábrica era privilegiada, inserida nos modelos de proteccionismo ao fomento industrial do tempo de D. João V.
Localizada em espaço agrícola e com uma proximidade imprescindível do rio (Povos teve um porto em actividade até cerca de finais do século XVIII, sensivelmente) esta actividade manufactureira instalou-se num local onde algumas das matérias-primas lhe eram próximas - água; lixo de pombo; azeite; (estes dois produtos obtidos na própria quinta), e mesmo as cascas de sobro ou de carvalho que podiam ser compradas em quintas do outro lado do Tejo (parecem ter sido as suas maiores fornecedoras).
De uma forma sucinta pode falar-se de três áreas edificadas / construídas indissociáveis e que integram o conjunto patrimonial que ainda hoje caracteriza a Quinta da Fábrica:
1. Núcleo habitacional composto pela casa do proprietário que incorpora uma capela, marcado por duas fases de construção muito visíveis exteriormente, uma Joanina e outra Pombalina; pela área habitacional do capataz contígua à primeira e organizada em altura, formando uma espécie de torre. Esta é a zona mais elevada do complexo e da qual se avistavam todas as actividades laborais, servindo como um eficaz posto de controle à própria produção. De uma forma também contígua e alinhada organizam-se as habitações para os diversos artesãos ou operários da curtimenta, construções que dentro do conjunto revelam um menor cuidado construtivo e de revestimentos do que a casa do proprietário por exemplo (o estado de abandono a que este conjunto tem estado votado e alguns acidentes que já ocorreram no local fazem adivinhar que o grau de conservação de algumas das construções e de alguns dos estuques ou azulejos possa ser mau).
Esta concentração de habitações, numa quinta, revela uma actividade desenvolvida num só local e dependente de um número de trabalhadores com alguma dimensão. Evidências materiais que manifestam uma organização laboral manufactureira onde os princípios racionais da concentração e divisão do trabalho estão presentes, de acordo com o arquétipo das manufacturas europeias.
2. Núcleo funcional ligado ao labor dos curtumes. Existem estruturas de natureza diversa, dependente da sua função no conjunto das diferentes fases do tratamento das peles, desde o complexo sistema hidráulico - canais, tanques, pequenas comportas açudes, até ao núcleo dos tanques de curtimenta, localizados no exterior e nas proximidades do edifício principal e do curso da água. A cave do edifício da quinta caracterizada por um enorme vão, poderia comportar com alguma certeza as actividades de surrar a pele. Existem depois outros elementos dispersos, como ganchos ou suportes em ferro, que podem estar relacionados com as fases de descarnar as peles (constituiria uma das primeiras fases). Não se encontram grandes equipamentos tecnológicos que evidenciem esta actividade fabril, as evidências descritas podem passar despercebidas, se não houver um conhecimento desta actividade e dos seus processos numa época manufactureira. Constituem, contudo, um testemunho imperdível do património técnico e rural do tempo de D. João V.
3. Núcleo agrícola e jardins caracterizado por uma área com alguma dimensão e na qual se encontram alguns dos vestígios produtivos e técnicos indispensáveis à obtenção das peles curtidas.
Deolinda Folgado /Outubro 2005
Diploma de Classificação
Portaria n.º 260/2010, DR, 2.ª Série, n.º 71, de 13-04-2010 (ver Portaria)
Despacho de homologação de 29-06-2007 do Secretário de Estado da Cultura
Despacho de concordância de 20-06-2005 do presidente do IPPAR
Parecer favorável de 1-06-2005 do Conselho Consultivo do IPPAR
Proposta de 10-09-2004 da DR de Lisboa do IPPAR para a classificação como IIP
Edital N.º 226/2002 de 8-07-2002 da CM de Vila Franca de Xira
Despacho de abertura de 12-11-2001 do vice-presidente do IPPAR
Proposta de 10-11-2001 da DR de Lisboa do IPPAR para a abertura da instrução do processo de classificação
Proposta de classificação de 15-12-1998 da CM de Vila Franca de Xira
Proposta de classificação de 24-09-1997 de particular
Número do Processo
Não disponível