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Ulysses

Património Cultural, I.P.

Detalhes do Imóvel

Informação completa e documentação histórica.

Marco granítico n.º 39

Arquitectura Civil / Marco

Designação
Designação Atual
Marco granítico n.º 39
Outras Designações
Marco na Quinta da Costa de Baixo / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Sabrosa (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Tipologia
Marco
Itinerário Temático
N/A
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizado na Quinta da Costa de Baixo, em Gouvinhas, no concelho de Sabrosa, o marco granítico n.º 39 inclui-se no conjunto de mais de uma centena de padrões criados no século XVIII para demarcar geograficamente o território da Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
O marco, que se ergue encostado a um muro que delimita o caminho de acesso às casas das quinta, apresenta forma paralelepipédica de remate liso, com 200 cm de altura por 35 cm de largura. Na face principal, virada ao rio Douro, o padrão exibe a inscrição "FEITORIA", dividida numa linha enquadrada por dois filetes; sob o de baixo, lê-se a palavra "MELO", e sobre o de cima foi esculpida uma cruz com base circular, acrescentados posteriormente. A base da estrutura está cravada numa fraga.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
O marco classificado com o n.º 39 corresponde ao quarto marco da demarcação das terras entre os rios Ceira e Pinhão, no chamado sítio da Costa. Originalmente, foi colocado num terreno de pousio por cima da vinha de Mariana Lopes, a nascente do caminho entre Gouvinhas e o Rio Douro. Foi, depois, deslocado para a parte poente deste caminho, para as terras de António Melo, ao qual alude a inscrição "MELO".
Estas terras viriam a integrar a Quinta da Costa de Baixo, local onde o padrão estava já implantado à data da classificação, junto ao trilho que se dirige às casas da propriedade.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Diploma de Classificação
Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público

ZEP n/a
Afectação 12707538
Abrangido em ZEP ou ZP
Sem registos associados
Outra Classificação
Sem registos associados
Localização
Vila Real / Sabrosa / Gouvinhas
Quinta da Costa de Baixo
- -
Polícia:
LATITUDE
41.165406
LONGITUDE
-7.648625
Cronos - Linha do Tempo
Interativo
1703
1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O
1756
1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O
1757
1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colo...
1761
1761, mais 134 marcos.
1946
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2001
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2018
2018(com a colaboração do Museu do Douro)
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BIBLIOGRAFIAS
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Bibliografia

Título Autor(es) Tipo Data Local
Marcos da Demarcação AA.VV. Edição 2007 Peso da Régua
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1951 Porto
As demarcações marianas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1996 Porto

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