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Ulysses

Património Cultural, I.P.

Detalhes do Imóvel

Informação completa e documentação histórica.

Marcos graníticos n.os 56 e 57

Arquitectura Civil / Marco

Designação
Designação Atual
Marcos graníticos n.os 56 e 57
Outras Designações
Marco na encosta das Malhadinhas (n.º 56) / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Tipologia
Marco
Itinerário Temático
N/A
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizado na Estrada 598, no caminho que liga o sítio do Calvário ao rio Corgo, este marco em granito integra um extenso conjunto de outros exemplares da mesma tipologia que demarcam geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
O marco n.º 56, assente num terreno com algum declive, apresenta remate liso, tendo gravada na face principal, voltada a Norte, a inscrição "FEITORIA I758" distribuída por quatro linhas, com o último número da data gravado na última linha, fato pouco frequente. A face lateral esquerda ostenta uma curvatura e a face posterior é picada.
O marco n.º 57 foi retirado do local original.
História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marca uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
Este marco, classificado com o número 56, que se fixa a meia encosta junto à linha de água do Corgo, não se encontra no local de implantação setecentista, sendo possível que pertença à demarcação de um lugar vizinho, como Folhadela, ou Penelas. Foi classificado em conjunto com um outro padrão, a que foi atribuído o número 57, que está atualmente na sede da Casa do Douro.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Diploma de Classificação
Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público

ZEP n/a
Afectação 12707538
Abrangido em ZEP ou ZP
Outra Classificação
Sem registos associados
Localização
Vila Real / Vila Real / Folhadela
- ao km 19 da linha férrea do Corgo
Lugar da Baía -
Polícia:
LATITUDE
41.264564
LONGITUDE
-7.746291
Cronos - Linha do Tempo
Interativo
1703
1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O
1756
1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O
1757
1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colo...
1761
1761, mais 134 marcos.
1946
1946 (ver Decreto) ImóvelLocalizado na Estrada 598, no caminho que liga o sítio do Calvário ao rio Corgo, este marco ...
2001
2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.Este marco, classific...
2010
2010.Este marco, classificado com o número 56, que se fixa a meia encosta junto à linha de água do Corgo, não se enco...
2018
2018(com a colaboração do Museu do Douro)
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BIBLIOGRAFIAS
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Bibliografia

Título Autor(es) Tipo Data Local
Marcos da Demarcação AA.VV. Edição 2007 Peso da Régua
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1951 Porto
As demarcações marianas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1996 Porto

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