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Ulysses

Património Cultural, I.P.

Detalhes do Imóvel

Informação completa e documentação histórica.

Marco granítico n.º 58

Arquitectura Civil / Marco

Designação
Designação Atual
Marco granítico n.º 58
Outras Designações
Marco na Quinta da Pala / Marcos de Demarcação da Zona de Produção de Vinhos Generosos do Douro em Vila Real (Ver Ficha em www.monumentos.gov.pt)
Tipologia
Marco
Itinerário Temático
N/A
Descrição Geral
Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizado nos terrenos da Quinta da Pala, num caminho público junto ao ribeiro com o mesmo nome, este marco em granito integra um extenso conjunto de outros exemplares da mesma tipologia que demarcam geograficamente a denominada Região Vinhateira do Alto Douro, ou Alto Douro Vinhateiro.
O marco n.º 58 apresenta uma estrutura paralelepipédica, com 176 cm de altura por 40 cm de largura. Rematado em arco, o padrão exibe na face principal, que se encontra virada para o ribeiro da Pala, a inscrição "FEITORIA 1758 Nº I" distribuída por quatro linhas. Apresenta lacunas nas faces posterior e lateral direita.História
Embora se conheçam referências documentais ao Vinho do Porto desde o terceiro quartel do século XVII, será a partir do Tratado de Methuen, celebrado em 1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O referido acordo entre as duas coroas estimulou de forma notória a produção nacional, procedendo-se então à reestruturação dos vinhedos e elegendo-se os terrenos da zona do Cima Corgo para a sua produção.
No entanto, a elevada produção da região, que transformou totalmente a sua paisagem e passou a dedicar-se em exclusivo à vinha, levou a uma crise de superprodução de vinho, apenas ultrapassada com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no ano de 1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O estabelecimento da Companhia teve como objetivo demarcar a região vinícola do Alto Douro, garantindo assim a qualidade do vinho e criando a primeira zona mundial de origem controlada no sentido em que é hoje entendido esse conceito.
Foi justamente no âmbito desta medida que em 1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colocação de 201 marcos de granito, aos quais se juntaram, em 1761, mais 134 marcos. Este vasto conjunto de imponentes padrões de pedra marcam uma extensa região que se estende ao longo do troço médio do vale do Douro e parte dos seus afluentes, definida entre Barqueiros e Freixo de Espada à Cinta, subdividindo-se, grosso modo, nas três sub-regiões do Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior, abrangendo nove concelhos dos distritos de Vila Real e Viseu.
Executados em granito, estes padrões paralelepipédicos foram gravados com a designação "Feitoria", havendo nalguns casos a adição do ano em que foram colocados. A demarcação e a respetiva colocação dos marcos foram realizadas pela Comissão Demarcante, constituída por Carvalho e Melo; o texto resultante deste trabalho permite identificar as vinhas demarcadas, os seus proprietários e o local de implantação original do marco.
Em 1946 grande parte dos marcos pombalinos foram classificados como de interesse público, sendo então catalogados com um número. Estão integrados na classificação do Alto Douro Vinhateiro, inscrito em 2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.
Este marco, correspondente ao número 58, foi o primeiro padrão da demarcação colocado entre os rios Corgo e Ceira, nos terrenos que então pertenciam à vinha de Isabel Jesus, junto ao ribeiro da Pala, tendo sido pago pela proprietária. Atualmente, está colocado no limite do caminho público que liga Folhadela à Pala, envolto em vegetação, apresentando severos sinais de decomposição do granito.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
(com a colaboração do Museu do Douro)
Diploma de Classificação
Decreto n.º 35 909, DG, Série I, n.º 236, de 17-10-1946 (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como IIP - Imóvel de Interesse Público

ZEP n/a
Afectação 12707538
Abrangido em ZEP ou ZP
Outra Classificação
Sem registos associados
Localização
Vila Real / Vila Real / Folhadela
Quinta da Pala
- -
Polícia:
LATITUDE
41.269076
LONGITUDE
-7.736406
Cronos - Linha do Tempo
Interativo
1703
1703 entre Portugal e Inglaterra, que este produto começou a granjear o prestígio que ainda hoje detém. O
1756
1756, por iniciativa do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro Marquês de Pombal. O
1757
1757 se procedeu à demarcação da área dos terrenos de produção vinícola, ou dos vinhos de "feitoria", através da colo...
1758
1758 Nº I" distribuída por quatro linhas. A
1761
1761, mais 134 marcos.
1946
1946 (ver Decreto) ImóvelLocalizado nos terrenos da Quinta da Pala, num caminho público junto ao ribeiro com o mesmo ...
2001
2001 na lista de Património Mundial da UNESCO e classificado como Monumento Nacional desde 2010.Este marco, correspon...
2010
2010.Este marco, correspondente ao número 58, foi o primeiro padrão da demarcação colocado entre os rios Corgo e Ceir...
2018
2018(com a colaboração do Museu do Douro)
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BIBLIOGRAFIAS
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Bibliografia

Título Autor(es) Tipo Data Local
Marcos da Demarcação AA.VV. Edição 2007 Peso da Régua
As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1951 Porto
As demarcações marianas no Douro vinhateiro FONSECA, Álvaro Baltasar Moreira da Edição 1996 Porto

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