Nota Histórico-Artistica
O Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição, conhecido por Convento de São Bernardo devido à sua filiação cisterciense e ao facto de ser dedicado a albergar as freiras bernardas, foi fundado em 1518 pelo bispo da Guarda, D. Jorge de Melo. O bispo, que recusava ocupar a sede da sua diocese, estabelecera-se em Portalegre, e aí pretendia fazer nova morada, junto do mosteiro que instituía. As obras das primeiras dependências e da igreja terão sido realizadas, grosso modo, entre a data da fundação e 1530 (KEIL, 1943, p. 144), embora o portal do templo tenha inscrito o ano de 1538; a edificação do magnífico túmulo renascentista de D. Jorge teve início dois anos depois.
Entre 1518 e 1533 (BUCHO, 1994, p. 50), portanto em pleno período inicial das campanhas, construiu-se o primeiro claustro, adossado à face norte da igreja. A data de conclusão do segundo claustro, gravada na portaria, respeita ao ano de 1547. As obras deste claustro, de dimensões consideravelmente superiores, terão arrancado pouco tempo depois das primeiras, como se pode depreender das reflexões de Claude de Bronseval, frade que viajava pelo reino em 1531-33, acompanhando as visitas do abade de Claraval aos mosteiros de Cister (MARQUES, 2000, p. 77).
Nesta duplicação de estruturas pode-se talvez encontrar um eco "da hierarquia interna da Ordem, com a distinção entre professas e noviças" (RODRIGUES, PEREIRA, 1988, p. 35). Mas de particular interesse no conjunto dos claustros será a utilização de um vocabulário manuelino assumidamente arcaizante, em época na qual já seria de esperar outras soluções formalistas e decorativas, particularmente quando do mecenato e do gosto esclarecido de D. Jorge de Melo resultou igualmente um dos melhores túmulos do Renascimento nacional, para além de um primeiro impulso renovador no Mosteiro de Alcobaça, onde foi abade (1505-1519).
Os claustros possuem três tramos e igual número de arcadas duplas em cada lado, no caso do primeiro recinto, e quatro tramos de arcos duplos no segundo, ambos com dois pisos, sendo os registos superiores cobertos com travejamento de madeira à vista, e os inferiores com abóbadas de arestas nervuradas. As arcadas são redondas, nos pisos térreos, e rebaixadas, nos andares superiores. Os capiteis e as mísulas de sustentação das nervuras das abóbadas, em ambos os claustros, são profusamente decorados. Verificam-se ainda assim algumas diferenças entre os pisos, sendo os capiteis superiores mais simples, e de decoração exclusivamente vegetalista e geométrica. Os capitéis mais interessantes são os do primeiro claustro, com decoração muito saliente; o conjunto do repertório inclui temas vegetalistas e fitomórficos, animais fantásticos, figuras híbridas e rostos humanos, e ainda o brasão dos Melos, repetido quatro vezes num capitel do segundo claustro. Domina, nas composições e na execução, um tom antigo, entre o românico e o gótico, que pretenderá a harmonização com a arquitectura cisterciense tradicional, apesar da perda de pureza original patente na abundância de citações fabulosas e nas representações humanas (visíveis igualmente na casa-mãe de Alcobaça!). Esta opção estética conjuga-se na perfeição com o gosto manuelino, patente na "teoria de claro-escuro" dos relevos escultóricos, a recordar o "trabalho mudéjar ou luso-mourisco", bem como nos temas: mascarões, bocas devorando folhagem, ciclos vegetativos, formas "entumecidas" e hipernaturalistas, etc. (RODRIGUES, PEREIRA, 1988, p. 38), conjugados com decoração classizante de alguns elementos. E só a escolha deliberada da conjugação entre os elementos góticos e clássicos, como tema forte da arquitectura manuelina, explica de resto que estes claustros de feição arcaizante se levantem a par do portal renascentista do templo, terminado no ano da factura das janelas também manuelinas da Casa de D. Nuno de Sousa, onde poderá ter trabalhado o artífice que executou alguns dos motivos do claustro (RODRIGUES, PEREIRA, 1988, p. 38). SML
Diploma de Classificação
Decreto n.º 32 973, DG, I Série n.º 175, de 18-08-1943 (ver Decreto)
Decreto n.º 30 838, DG, I Série, n.º 254, de 1-11-1940 (ver Decreto) (suspendeu o diploma anterior quanto aos imóveis que fossem propriedade particular, até que se cumprisse o disposto no art.º 25.º do Decreto n.º 20 985, DG, I Série, n.º 56, de 7-03-1932 (ver Decreto))
Decreto n.º 30 762, DG, I Série, n.º 225, de 26-09-1940 (ver Decreto)