Mandado construír em 1389 pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira, este edifício sofreu diversas campanhas, que lhe foram alterando a feição inicial. De entre elas, destacam-se as realizadas durante o pós-terramoto de 1755, apesar de não terem observado a necessidade de cobrir as naves, o cruzeiro e o transepto da igreja, quer devido à ausência dos meios necessários ao seu restauro e/ou adaptação, como de uma certa postura assumida no âmbito da teoria de conservação e restauro mantida pelos nossos mais destacados intelectuais desde, pelo menos, o 1.º quartel de oitocentos.
De planta de cruz latina, constituída por três naves de cinco tramos, transepto saliente e cabeceira escalonada com a capela-mor ladeada por quatro absidíolos de diferentes dimensões - quer em largura, como em profundidade -, o seu frontespício encontra-se dividido em três panos, terminando em empena os laterais, rasgando-se por um amplo vão rectangular.
Contrafortado com portal de arco com seis arquivoltas sobre colunas de capitéis vegetalistas, e inscrito em alfiz, o seu corpo central termina com uma rosácea truncada. Interiormente, as suas naves encontram-se apartadas por intermédio de pilares cruciformes, de capitéis vegetalistas e arcos quebrados, sendo que as naves laterais possuem, cada uma, quatro capelas, de arco igualmente quebrado, e emolduradas por colunas segmentadas, coroadas por janelas de vão curvo, no intervalo das quais encontramos mísulas de arranque das abóbadas.
Desde 1864 que serve, simultaneamente, de sede da Associação dos Arqueólogos Portugueses e de espaço museológico - Museu Arqueológico do Carmo (MAC), também ele pertença desta sociedade secular.
[AMartins]
Diploma de Classificação
Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910 (voltou a classificar com a designação de Igreja do Carmo (ruínas)) (ver Decreto)
Decreto de 10-01-1907, DG, n.º 14, de 17-01-1907 (classificou com a designação de Ruínas da Igreja do Carmo) (ver Decreto)
Número do Processo
Não disponível
Proteção
Classificado
Classificado como MN - Monumento Nacional
ZEP
Despacho de 18-10-2011 do diretor do IGESPAR, I.P. a concordar com o parecer e a devolver o processo à DRC de Lisboa e Vale do Tejo para apresentar propostas de ZEP individuais, ou conjuntas nos casos em que tal se justifique Parecer de 10-10-2011 da SPA do Conselho Nacional de Cultura a propor o arquivamento Proposta de 22-08-2006 da DR de Lisboa para a ZEP conjunta do Castelo de São Jorge e restos das cercas de Lisboa, Baixa Pombalina e imóveis classificados na sua área envolvente