Nota Histórico-Artistica
Imóvel
Localizado junto à muralha noroeste do castelo, o Pelourinho do Alandroal será uma estrutura manuelina, da qual subsiste o capitel e o fuste.
A atual composição consiste num soco quadrado de mármore, sobre a qual se ergue o fuste de ardósia. O capitel é formado por dois grossos cabos entrançados, como uma coroa vegetalista, sobre os quais assentam duas molduras hexagonais, ligeiramente côncavas nas faces laterais, sobrepostas de forma assimétrica.
História
O Alandroal foi fundado nos primeiros tempos da nacionalidade, quando D. Sancho I concedeu à Ordem de Avis um conjunto de terras raianas para que fossem colonizadas.
Nos anos finais do século XIII, durante o reinado de D. Dinis, o Mestre da Ordem de Avis mandava erguer o castelo, atestando a importância da povoação no território desta.
Em 1486, o Alandroal era elevado à categoria de vila por foral de D. João II, e cerca de de 20 anos depois, no seguimento da reforma administrativa do reino, D. Manuel outorgava nova carta de foral à vila, datada de 1514.
O pelourinho terá sido erguido na sequência da conceção deste último monarca, atendendo à tipologia quinhentista dos fragmentos que subsistem. Originalmente, a estrutura erguia-se frente à antiga cadeia da comarca, no interior das muralhas do castelo.
No século XIX o pelourinho foi desmantelado, tendo permanecido apeado durante largas décadas, na posse da Câmara Municipal do Alandroal.
Em 1987 as frações remanescentes do pelourinho foram limpas, tendo sido elaborados, em paralelo, dois projetos de reconstrução da estrutura.
No entanto, e apesar da sua classificação como de interesse público em 1933, o Pelourinho do Alandroal manteve-se fragmentado até 2005, quando foi remontado durante a requalificação do Rossio do Arquiz. Nesta requalificação, optou-se por integrar as peças originais remanescentes num conjunto onde se distinguem claramente os elementos primitivos quinhentistas e os elementos contemporâneos, de forma a valorizar os primeiros.
Catarina Oliveira
DGPC, 2018
Diploma de Classificação
Por despacho de 8-7-2009 do director do IGESPAR, I.P., e atendendo à forma correcta como foi feita a reconstituição, foi determinado manter a classificação
Decreto n.º 23 122, DG, I Série, n.º 231, de 11-10-1933 (ver Decreto) Ver inventário elaborado pela ANBA
Número do Processo
Não disponível